As denúncias chegam aos montes, e de coisas graves e que ferem a Constituição Federal de 1988, que precisam apurar a veracidade dessas ocorrência descabidas. De acordo com o Art. 7º, IV da Constituição diz que o salário mínimo é direito fundamental do trabalhador, ou seja, um empregado não pode receber abaixo de um salário mínimo pelo seu trabalho, a menos que se trate de empregado contratado pelo regime de tempo parcial, hoje um Vereador da oposição, o edil CARLOS MICHEL também se manifestou em sua rede social acerca desse assunto, que também têm recebido essas denúncias de funcionários ganhando menos que um salário mínimo, e que "estamos voltando ao retrocesso" e ainda "pega o que já é mínimo e divide para dois pais de família", ilegal, imoral e irresponsabilidade tal conduta. Aqui já noticiamos que uma Professora estava ganhando menos que um salário mínimo, que é hoje de 937, 00 reais, abaixo inclusive do Piso Nacional dado pelo MEC, e ainda estava recebendo cobranças de documentos no domingo e tarde da noite. Falta de respeito com as pessoas, com os funcionários, que trabalham com dedicação para o crescimento do nosso município. Transparência, é só o que queremos, das atribuições da gestão.
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