A Constituição, assim como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), Lei 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 são bem claros quanto ao sistema de ensino assegurarem a educação de Jovens e Adultos, assim como no seus Art 58 e 59 da LDB deixam explícitos essa garantia, especialmente aos alunos com deficiência, ao que nos foi informado, os alunos com deficiência, em sua grande maioria não estão sequer matriculados até agora, os Pais reclamando, várias datas foram dadas, em Fevereiro, Março, que já se finda e os alunos sem aula, e esses alunos que não concluíram o estudo na idade regular, precisam estar em uma sala de aula, é lei, não podem simplesmente não aceitar ou não matricular. "A educação de Massapê vai muito bem obrigado", isso que li em um comentário, sem matricular a maior razão de ser da educação, que são os alunos, a educação daqui vai mesmo muito bem. Soubemos que iriam resolver, mas, até hoje nenhuma solução, nem previsão para matricular esses alunos e iniciar efetivamente as aulas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário