PORTARIA DE AMPLIAÇÃO VIGENTE
Para quem fez uma promessa de campanha de ampliar definitivamente todos os professores efetivos e no segundo ano de gestão lança edital de ampliação com 100 vagas está bem distante do ideal (de cumprir aquilo que prometeu), e na primeira portaria iam conceder apenas 60 ampliações, certamente alguns professores pressionaram o SINDSEMMA, na pessoa da atual presidente para que isso fosse revisto, aí no dia 02 de janeiro de 2018 a portaria 001/2018 revogou a última, de Nº 138/2017, a portaria que concedia apenas 60 vagas para ampliação. Não melhorou muita coisa. O que queremos questionar é o fato dessa portaria de ampliação não ter nenhum critério, esse questionamento me veio a mente, porque dia 18 de dezembro de 2017, em conversa com o Dr. Bismarck Soares Rodrigues na promotoria ele me disse que essas ampliações atenderiam a critérios, ele me falou isso depois que o indaguei acerca daqueles diretores de escolas que quisessem voltar às suas salas de aula de origem se poderiam requerer ampliação, ele foi categórico em responder: Não. Pois um dos critérios para que isso não pudesse ocorrer é que estes diretores não estavam no último ano em sala de aula, e que esses critérios já tinham sido uma determinação dele. Mas, ao que vemos é que TODOS poderão requerer ampliação, sem critério algum. Então, vamos saber dele o que mudou desde o dia 18 do último ano, pautado no que ele me falou em conversa franca.
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