segunda-feira, 10 de abril de 2017

DENÚNCIA DE CANDIDATO DIZ QUE CLASSIFICADO NA SELEÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TEM CURSO DE BACHARELADO. FERINDO O QUE REGE O EDITAL.

Por respeito aos candidatos que tanto se empenharam, se dedicaram e pelos anos de experiência no Magistério que muitos deles tem na bagagem profissional ( E foram reprovados na seleção de professores temporários, considerados "inaptos"), nós gostaríamos de perguntar a Secretaria municipal de educação qual critério foi usado para permitir a inscrição (O que já não poderia) e classificação de um candidato que é "Bacharel em Administração", e à vista do absurdo ainda vemos a sua área no resultado final como "Pedagogia". A relevante indagação sobre a apreciação desta análise se dá pelo simples fato de que o edital diz o seguinte em seu item 8.3 (Das inscrições): O candidato deve apresentar: "Diploma, ou equivalente, ou declaração que esteja cursando nível superior em qualquer curso de "Licenciatura Plena" a partir do 7º período", sendo que a denúncia que nos chega é que o curso do candidato inscrito e aprovado é bacharelado, isso é violação do princípio da razoabilidade, que "fere" o edital, (Onde estava a comissão coordenadora da seleção formada por três membros) que não viu isso? Outro porém, também pertinente à nossa lógica, mesmo que sem a nossa compreensão é que analisando a lista dos reprovados não há um sequer que não esteja dentro dos critérios de inscrição, no entanto foram considerados "inaptos" à função. Para a consolidação de uma educação de qualidade e especialmente de uma gestão democrática é pressuposto que haja transparência e coerência nas ações de interesse coletivo, respondendo as expectativas dos Pais, alunos, comunidade escolar e sociedade, diminuindo, senão extinguindo esse modelo ambíguo que ora se apresenta. 

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