Mesmo sabendo o correto a se fazer, porque é Lei, a secretaria de educação ainda achou que poderia lançar uma seleção para o cargo de CUIDADOR, mesmo sabendo que o cargo não existe nas tipificações do município, e não há registros do envio à Câmara de Massapê Projeto de Lei criando este cargo, por isso o Ministério Público acatou a denúncia feita quanto à irregularidade. Não será preciso outro processo seletivo, mas, os classificados na seleção simplificada para contratação temporária do edital 002/2018 só poderão ser nomeados quando o executivo enviar à Casa do Povo a crianção do cargo, antes disso não podem ser contratados. Os nossos Vereadores, representantes do Legislativo massapeense poderiam fazer uma mudança no texto da Lei, para que os Cuidadores exercessem a função com habilitação e qualificação, para que as crianças com deficiência possam a partir de agora ter um atendimento educacional especializado com qualidade, no sentido amplo das competências inerentes à função. Vale ressaltar, mudou o gestor, mas as Leis não.
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