Instada a se manifestar sobre denúncia feita acerca da habilitação de Coordenador Pedagógico, a Secretaria Municipal de Educação afirmou conforme Resolução 460/2017 que esta exigência é apenas para o cargo de diretor, "que o diploma em curso superior de Pedagogia ou especialização em gestão escolar se dá apenas para o cargo de diretor", sendo assim por que há diretores de escolas com graduação em outras áreas? E mais, diretores que iniciaram a especialização em gestão escolar apenas este ano? Simplesmente porque assumiram as escolas, sem atender o que a Resolução exige. Ficamos a nos perguntar onde o SINDSEMMA entra nessa história, porque em 2014 denunciou todos os diretores que trabalhavam na Gestão do Ex Prefeito Antonio José Albuquerque, exigindo que estes se adequassem as exigências para assumir a função, por que também não o faz agora? Enfim, a resposta sabemos bem qual é, mas, estamos atentos aos encaminhamentos de tudo isso. Outro assunto pertinente gira em torno da Educação Infantil, base de todo ensino, que a Secretaria de Educação nomeie para Coordenação da Educação Infantil do município profissionais que tenham concluído Pedagogia, que tenham especialização na área, assumir um cargo tão importante na educação básica apenas cursando não é satisfatório à aprendizagem das nossas crianças. Este é um assunto que logo trataremos.
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