Dá um belo debate: "A demissão de servidores públicos concursados seria regulamentada
pelo projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE). O texto dispõe sobre a avaliação anual dos servidores públicos
da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por
insuficiência de desempenho. Ele tem voto favorável do relator, senador
Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. Caso o projeto se torne lei, seus comandos começam a valer de
imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado no dia 1º de
maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Atualmente, servidores públicos concursados só podem ser demitidos em
casos onde se enquadra a justa causa pela CLT. Caso aplicada a nova
legislação, uma comissão avaliadora deverá analisar o desempenho dos
funcionários, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º
de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois
fatores fixos, produtividade e qualidade, associados a outros cinco
fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades
exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade,
capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos
variáveis, com distinção de importância.
Quando o servidor público estável obtiver conceito N (não
atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P
(atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações
haverá possibilidade de demissão por desempenho. Quem discordar do
conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir
reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua
divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias".
Matéria postada no Blog do Roberto Moreira.
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