terça-feira, 12 de setembro de 2017

LEI QUE PREVÊ DEMISSÃO DE CONCURSADOS POR DESEMPENHO SERÁ VOTADA NESTA SEMANA.

Dá um belo debate: "A demissão de servidores públicos concursados seria regulamentada pelo projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). O texto dispõe sobre a avaliação anual dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.  Ele tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo.

Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado. Caso o projeto se torne lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma. 

Atualmente, servidores públicos concursados só podem ser demitidos em casos onde se enquadra a justa causa pela CLT. Caso aplicada a nova legislação, uma comissão avaliadora deverá analisar o desempenho dos funcionários, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos, produtividade e qualidade, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distinção de importância. 

Quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações haverá possibilidade de demissão por desempenho. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias".

Matéria postada no Blog do Roberto Moreira.

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