A foto não está muito legível, mas os gestores das escolas municipais de Massapê que tratem de se adequar ao que diz a lei, que a secretaria de educação de Massapê tome as providências no que se refere as habilidades necessárias para se ocupar o cargo de Direção. O teor do documento diz o seguinte:
LEI Nº 722/2014 DE 09 DE JANEIRO DE 2014
O PREFEITO ANTONIO JOSÉ ALBUQUERQUE, então na época Prefeito, faz saber que a Câmara Municipal de Massapê aprovou e eu eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogado os incisos do artigo 50 da Lei Municipal 633,, de 15 de janeiro de 2010, e seu artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - Os diretores das escolas municipais serão nomeados pela Secretaria Municipal de Educação em observância a Resolução de 448/2013 do conselho estadual de educação do Estado do Ceará e as que vierem substituí-la.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação de Massapê terá até o dia 31 de dezembro de 2014 para se adequar ao caput deste artigo."
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASAPÊ-CE, aos 09 dias do mês de janeiro de 2014. Assinado pelo Prefeito Antonio José Albuquerque.
Obs: Nada mais ficará apenas no espaço restrito de redes sociais e blogs.

Nenhum comentário:
Postar um comentário