quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

A NOMEAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DEVE SEGUIR A RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ. CURSO DE PEDAGOGIA E PÓS EM GESTÃO ESCOLAR

Chega ao nosso conhecimento que alguns profissionais que não dispõe das habilidades necessárias para gerir as Escolas Municipais estão sendo lotados para o cargo, o que vai contra a resolução do Conselho Estadual de Educação do Ceará (448/2014), que diz que os Gestores das Instituições Escolares devem ter Curso concluído de Pedagogia, assim como também concluído a Pós Graduação em Gestão Escolar, inclusive sabe-se de pessoas que estava com a curso trancado e agora reabriram para ocupar esses cargos, o que não pode, dada a redação da resolução já mencionada, ainda não sabemos por nomeação oficial os nomes desses profissionais, mais estamos acompanhando de perto esse processo, disso depende o bom funcionamento e qualidade da educação municipal oferecida aos nossos alunos, sendo que isso também foi uma exigência do SINDSEMMA, sindicato que atuou para que se cumprisse essa lei para os Gestores da Administração passada. Nossa luta trata da qualidade do ensino, que a lei se faça valer.

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